ASSUNÇÃO DA VIRGEM SANTA MARIA - Solenidade
15 de Agosto de 2013 para o Brasil transferida para 18 de agosto
A Virgem Imaculada, preservada imune de toda a mancha da culpa original,
terminado o curso da sua vida terrena, foi elevada ao céu em corpo e alma e
exaltada por Deus como rainha, para assim se conformar mais plenamente com seu
Filho, Senhor dos senhores (cf. Apoc 19,16) e vencedor do pecado e da morte.
[…]
A Mãe de Jesus, assim como, glorificada já em corpo e alma, é imagem e início da Igreja que se há-de consumar no século futuro, assim também brilha na terra como sinal de esperança segura e de consolação para o Povo de Deus ainda peregrinante, até que chegue o dia do Senhor (cf 2Ped. 3,10).
E é uma grande alegria e consolação para este sagrado Concílio o fato de não faltar entre os irmãos separados quem preste à Mãe do Senhor e Salvador o devido culto; sobretudo entre os Orientais, que acorrem com fervor e devoção a render culto à sempre Virgem Mãe de Deus. Dirijam todos os fiéis instantes súplicas à Mãe de Deus e
Mãe dos homens para que Ela, que assistiu com as suas orações aos começos da Igreja (At 1,14), também agora, exaltada sobre todos os anjos e bem-aventurados, interceda junto de seu Filho na comunhão de todos os santos, até que todos os povos, tanto os que ostentam o nome cristão, como os que ainda ignoram o Salvador, se reúnam felizmente, em paz e harmonia, no único Povo de Deus, para glória da santíssima e indivisa Trindade.
Concílio Vaticano II
Constituição dogmática sobre a Igreja «Lumen gentium», §§ 67-69
Constituição dogmática sobre a Igreja «Lumen gentium», §§ 67-69
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