Com um Decreto publicado no sábado, 3 de março de 2018, pela Congregação
do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos, o Papa Francisco
determinou a inscrição da Memória (1) da “Bem-aventurada Virgem, Mãe da
Igreja” no Calendário Romano Geral. Esta memória será celebrada, todos
os anos, na Segunda-feira depois de Pentecostes.
Tal decisão de Roma é muito importante. É a primeira vez que a Igreja instaura, oficialmente, uma festa da Virgem Maria como Mãe da Igreja, desde que o Papa Paulo VI, no Concílio Vaticano II, acrescentara à constituição dogmática Lumen gentium, um parágrafo declarando a “Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja”.
Desde então, para celebrar Maria, Mãe da Igreja, havia, apenas a
possibilidade de missas votivas, ou seja, “dedicadas a intenções
particulares”.
Ao assinar este decreto, o Papa Francisco deu um forte destaque à
maternidade de Maria para toda a Igreja, quer seja a Igreja ministerial
(consagrados religiosos e ordenados), ou o conjunto dos leigos do povo
de Deus.
Sabemos até que ponto o Santo Padre deseja atribuir toda a importância
ao papel materno de Maria na Igreja, mas também ao papel materno da
própria Igreja, diante do mundo, tendo a Virgem Maria como exemplo. A
instauração desta bela festa de Maria, Mãe da Igreja, é, pois, um
novo avanço no que se refere à compreensão da natureza da Igreja, e
também, na compreensão do papel da mulher na Igreja. Nossa devoção
mariana torna-se mais reforçada, permitindo que cheguemos a Jesus, por
Maria, como disse São Luís Maria Grignon de Montfort.
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(1) Trata-se, aqui de uma « Memória obrigatória». Chama-se « Memória » o
grau de celebração litúrgica que vem depois da Solenidade e da Festa.
Não se trata, apenas, da Missa, mas o ofício deve ser celebrado em honra
do santo. Fala-se, então, de “Memória obrigatória”, em oposição a
“Memória facultativa”, indicando a celebração de um santo, de quem se
pode fazer memória, no oficio, e em honra de quem podemos celebrar a
Missa.
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