Santa Missa, a obrigação do Domingo
A vida em Cristo: A obrigação do Domingo (CIC 2180-2183)
O mandamento da Igreja determina e precisa a lei do Senhor: “No domingo e nos
outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na
missa”. “Cumpre o preceito de participar na missa quem a ela assiste
onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na
tarde do antecedente”. (2180)
A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática
cristã. É por isso que os fiéis têm obrigação de participar na Eucaristia nos
dias de preceito, a menos que estejam justificados, por motivo sério (por
exemplo, doença, obrigação de cuidar de crianças de peito) ou dispensados pelo
seu pastor. Os
que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave.
(2181)
A participação na celebração comum da Eucaristia dominical é
um testemunho de pertença e fidelidade a Cristo e à sua Igreja. Os fiéis
atestam desse modo a sua comunhão na fé e na caridade. Juntos, dão testemunho
da santidade de Deus e da sua esperança na salvação. E reconfortam-se
mutuamente, sob a ação do Espírito Santo. (2182)
“Se for impossível a participação na celebração eucarística
por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que
os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou
noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do bispo diocesano, ou consagrem um
tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias,
conforme a oportunidade”. (2183)
Lembramos que a missa do sábado a partir do meio-dia já
conta como missa dominical, e não esqueça, domingo sem missa é semana sem
bênção.
═══════
ღೋ♡✿♡ღೋ═══════
Nenhum comentário:
Postar um comentário