Como seus amores são belos,minha irmã, noiva minha. Seus amores são melhores do que o vinho, e mais fino que os outros aromas é o odor dos teus perfumes. Por isso Eu quero consumir meus dias, no seu amor! ══════ ღೋ♡✿♡ღೋ═══════

Ani Ledodi Vedodi Li


Mais do que qualquer outro motivo, esta é a razão pela qual quero fazer deste blog um caminho para amarmos mais a Deus, por isso seu nome: “Ani Ledodi Vedodi Li”

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Deus o Abençõe !

E que possas crescer com nossas postagens.

É algo louvável esconder o segredo dos Reis; mas há glória em publicar as obras de Deus!

A Igreja não tem pressa, porque ela possui a Eternidade. E se todas as outras instituições morrem nesta Terra, a Santa Igreja continua no Céu.

Não existem nem tempos nem lugares sem escolhas.

E eu sei quanto resisto a escolher-te.

"Quando sacralizamos alguém essa pessoa permanece viva para sempre!"

Sacralize cada instante de tua vida amando o Amado e no Amado os amados de Deus !


Pe.Emílio Carlos

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Miguel Reale Jr: anteprojeto de Código Penal “não tem conserto. É uma obscenidade”


Prof. Miguel Reale Junior

A entrevista do Prof. Miguel Reale Junior à revista Consultor Jurídico não deixa dúvidas quanto à inépcia da comissão de juristas nomeada pelo Senado que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal.
Expressões como “o projeto é uma obscenidade, é gravíssimo” ou que “não têm nenhum conhecimento técnico-científico” conceitua os juristas chefiados pelo ministro Gilson Dipp.
A avaliação do eminente professor pesa mais quando define que “faltou experiência à comissão. Tanto no manejo de termos técnicos e científicos quanto na elaboração de leis.
Entre os erros citados, o mais grave, para Reale Júnior, foi a inclusão de doutrina e termos teóricos e a apropriação, segundo ele, indiscriminada, da lei esparsa no código”.
E a palavra final é: “Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar.”

Se o leitor tem dúvidas, leia estes trechos da entrevista:
ConJur — Qual sua avaliação do projeto de reforma do Código Penal?
Miguel Reale Júnior —
É uma obscenidade, é gravíssimo. Erros da maior gravidade técnica e da maior gravidade com relação à criação dos tipos penais, de proporcionalidade. E a maior gravidade de todas está na parte geral, porque é uma utilização absolutamente atécnica, acientífica, de questões da maior relevância, em que eles demonstram não ter o mínimo conhecimento de dogmática penal e da estrutura do crime.
 
ConJur — Onde isso aconteceu?
Miguel Reale — Basta ler. Para começar, no primeiro artigo. Está escrito lá: Legalidade. “Não há crime sem lei anterior”. É anterioridade da lei penal! Não existe lei anterior. E eles põem a rubrica de penal na legalidade. Nas causas de exclusão da antijuridicidade, eles colocam “exclusão do fato criminoso”, como se fossem excluir um fato naturalístico. Não é o fato criminoso que desaparece, é a ilicitude que desaparece. É ilógico. De repente, desaparece o fato. Veja o parágrafo 1º: “Também não haverá fato criminoso quando cumulativamente se verificarem as seguintes condições: mínima ofensividade, inexpressividade da lesão jurídica”. Mas uma coisa se confunde com a outra.
Quem já está surpreso, não leu tudo. Leia isto:

ConJur — São erros banais?
Miguel Reale —
Banais. Em suma, trouxeram toda a legislação especial sem se preocupar em melhorar essa legislação esparsa que estava aí, extravagante, que tinha erros manifestos já anotados pela crítica e transpõe sem mudar nada. Crimes financeiros, crimes ambientais. Eu defendo que a lei dos crimes ambientais foi a pior lei brasileira. Mas esse projeto ganha por quilômetros…
 
ConJur — A Lei de Crimes Ambientais é tão ruim?
Miguel Reale — Ela diz que a responsabilidade da pessoa jurídica só ocorrerá se houver uma decisão colegiada pela conduta criminosa, cometida por decisão do seu representante legal ou por ordem do colegiado, em interesse e benefício da entidade. Mas a maior parte dos crimes ambientais são culposos, os mais graves. Quando vaza petróleo na Chevron, por exemplo, não houve uma decisão: “Vamos estourar o cano aqui e destruir ecossistemas…” Pela lei, precisa haver uma decisão de prática do delito. Deixar escrito: “Vamos praticar o delito.” No projeto de Código Penal, eles reproduzem a lei ambiental, mas têm a capacidade, que eu mesmo imaginava inexistente, de aumentar ainda mais as tolices.
Em outro trecho da entrevista, ele exemplifica o absurdo das penas ambientais:
 
ConJur — Foi para diminuir as penas das condenações?
Miguel Reale —
Pelo contrário, as penas são elevadíssimas! E para fatos irrelevantes. “Artigo 394: omissão de socorro para animal.” A qualquer animal. Se você passa e encontra um animal em estado de perigo e não presta socorro a esse animal, sem risco pessoal, sabe qual é a pena? De um a quatro anos. Agora, omitindo socorro a criança extraviada, abandonada ou pessoa ferida, sabe qual a pena? Um mês. Ou seja, a pena por não prestar socorro a um animal é 12 vezes maior do que a pena de não prestar socorro a uma pessoa ferida. Outro exemplo: pescar ou molestar cetáceo. Sabe qual é a pena? Dois a quatro anos. Mas se você molestar um filhote de cetáceo, é três anos. Se você só pesca o cetáceo é dois, mas se o cetáceo morre, passa para quatro anos. Você vai pescar para quê? Para colocar a baleia no aquário dentro de casa? Quem puder dormir com um barulho destes deve atentar para o brocardo “dormientibus non sucurrit jus” – o direito não socorre a quem dorme.  


Fonte: Blog O que está acontecendo na América Latina?

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