Moral católica e combate à Aids
A interpretação geral da mídia foi de que a Igreja mudou sua posição e agora permite o uso desses pseudo-profiláticos, em certos casos. Alguns teólogos e dignitários eclesiásticos de alto nível adotaram a mesma posição, causando confusão entre os católicos.
O pronunciamento mais significativo em tal sentido veio do Cardeal Georges Cottier, que foi teólogo da Casa Pontifícia sob o Papa João Paulo II. Segundo o purpurado suíço, as palavras do Papa significam que “é legítimo, em certos casos, utilizar o preservativo para não transmitir a Aids” e as pessoas que se encontram diante desse problema “pelo menos sentir-se-ão aliviadas em consciência ao saber que, adotando esse meio, não fazem o mal”[2].
No mesmo sentido pronunciou-se o Subsecretário do Conselho Pontifício para a Família, Mons. Carlos Simón, em declarações a um jornal madrilenho: “Uma pessoa pode fazer uso do preservativo de forma responsável para não contagiar nem produzir um mal que prejudique a vida. (…) O preservativo é, portanto, um mal menor que evita um possível contágio”[3].
Provavelmente inspirado em princípios similares, o pároco da catedral de Goiás Velho (GO) promoveu, no interior do recinto sagrado, a exposição de cartazes imorais, a projeção de vídeos e a difusão de kits contendo preservativos, junto com um folheto explicativo de como usá-lo, numa parceria da paróquia com a Secretaria Municipal da Saúde daquela cidade. Apesar de ter assumido plena responsabilidade pelo sucedido, até hoje o referido pároco não foi objeto — que se saiba — de nenhuma sanção por parte da Diocese.
Obviamente, tais declarações e atitudes são injustificáveis do ponto de vista da Moral natural e da doutrina católica.
Nas semanas transcorridas desde o dia 20 de novembro – quando L’Osservatore Romano divulgou as declarações do Papa[4] – pôde observar-se o júbilo de católicos progressistas, bem como a surpresa e perplexidade de muitos católicos engajados na luta pela vida e pela família. Em particular, daqueles que visitam nosso site Internet e acompanham nossas atividades.
O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira — IPCO é uma entidade de caráter cívico, que cuida de assuntos temporais, notadamente da defesa dos valores básicos da civilização cristã, aos quais consagrou a vida o ilustre líder católico brasileiro que lhe dá o nome. Portanto, o IPCO não é chamado, ordinariamente, a pronunciar-se sobre assuntos teológicos, morais e pastorais que, por sua própria natureza, encontram-se fora dos seus fins. Porém, na atual emergência, caso as idéias e os comportamentos errôneos acima mencionados continuem a se disseminar, vacilará no espírito dos brasileiros toda a doutrina moral que serve de fundamento à nossa ação, inspirada na doutrina social da Igreja[5].
O IPCO vê-se assim obrigado a tratar excepcionalmente de tais assuntos, reconhecendo que seus membros não tem as qualificações acadêmicas nem a graça de estado para resolver todas as complexíssimas questões teológicas, morais e pastorais envolvidas no caso. Porém, como é notório, bom número de discípulos de Plinio Corrêa de Oliveira são católicos cultos e instruídos e, como tantos outros católicos perplexos, têm procurado acompanhar os debates que surgem na esfera eclesiástica a respeito dessas questões. E sabem discernir, nos velhos manuais e nos escritos recentes, os ecos do magistério tradicional da Igreja Católica.
É baseados nesses princípios tradicionais da Moral católica e da Lei natural que formulamos a seguir algumas considerações a respeito das implicações morais do uso do preservativo, levando previamente em conta o que dizem a ciência e a experiência quanto aos resultados de tal uso.
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1. Preconceitos ideológicos desconsideram o que a ciência e a experiência demonstram quanto ao suposto combate à Aids pelo uso de “preservativos”
A. As relações sexuais promíscuas são a principal causa da epidemia da Aids
É conhecido que a principal causa da epidemia da Aids é a infecção com o virus HIV, o qual se propaga especialmente através de relações sexuais promíscuas ou sodomíticas. Secundariamente, difunde-se pelo uso compartilhado de seringas entre drogados ou pelo contato com sangue contaminado em transfusões, cirurgias, etc., além da transmissão vertical aos bebês pelas mães contaminadas[6].
Apesar do grande progresso obtido no aumento da expectativa de vida das pessoas contaminadas, mediante o uso adequado de drogas anti-retrovirais, ainda não há nenhuma vacina ou droga para prevenir o contágio em caso de contato com sangue, sêmen ou outros fluidos orgânicos infectados.
B. O uso de preservativos pode diminuir, porém não elimina o risco de contágio
O uso de “profiláticos” pode diminuir o risco de transmissão por via sexual do vírus HIV, porém não o elimina. O tão propalado “sexo seguro”, em relações promíscuas ou antinaturais, é portanto um mito.
Mesmo as agências estatais norte-americanas que recomendam o uso de preservativos reconhecem que a abstinência sexual, ou a fidelidade a um parceiro único e estável não contaminado, são as únicas vias eficazes para evitar a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis, incluído o vírus do HIV[7].
Portanto, a única via eficaz para eliminar a epidemia da Aids é promover a moralização dos costumes.
C. Campanhas de prevenção que não visam a raiz do problema
As campanhas anti-Aids geralmente não visam denunciar a principal causa da disseminação da doença – a promiscuidade sexual – e oferecem um mero paliativo: o uso de “profiláticos”.
Muitas dessas campanhas até exploram o medo da Aids para promover um desvirtuamento da sexualidade, legitimando a promiscuidade sexual e as práticas aberrantes contrárias à natureza, desde que se use o preservativo. Passa-se, assim, de um juízo moral das ações humanas – no caso, da sexualidade – para uma avaliação pragmático-científica das mesmas: bom é aquilo que “funciona” do ponto de vista científico. Entretanto, até essa visualização é contraditada pela ciência e pelos dados empíricos, visto que os preservativos não “funcionam” cem por cento.
D. Preconceitos ideológicos desvirtuam o comportamento sexual de adolescentes e jovens
Tais campanhas, fundadas em preconceitos ideológicos, conduziram a uma quebra do padrão moral da população e facilitaram a disseminação da pandemia, prometendo a falsa garantia de um sexo promíscuo, mas “seguro”. E apesar das relações sexuais promíscuas serem indiscutivelmente o maior vetor de difusão da Aids, tais campanhas espalham o mito do “sexo seguro” em lugar de pregar a moralização dos costumes[8].
Na perspectiva errônea dessas campanhas, dá-se por certo que, sendo o ser humano dotado do instinto sexual, é lícito ao homem fazer uso dele sem nenhuma barreira moral; mais ainda, não dar livre curso a essa apetência natural produziria distúrbios físicos e psíquicos. O que não passa de um preconceito ideológico, porque o homem deve regular-se em tudo pela razão, o que o distingue dos animais irracionais. E a razão leva justamente os homens à constituição da família, única instituição em que o instinto sexual pode ser exercido em conformidade com o seu fim natural que é a propagação da espécie humana.
A negação desta verdade e a adoção do preconceito ideológico que acaba de ser mencionado desvirtua o comportamento sexual de adolescentes e de jovens, um grupo demográfico com crescente número de pessoas infectadas com HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis[9].
Uma comparação entre essas iniciativas e as campanhas contra o tabagismo é esclarecedora.
A partir do momento em que as autoridades de numerosos países concluíram que o uso do cigarro é perigoso para a saúde, os governos começaram a adotar todo tipo de medidas, inclusive legais, como a proibição de fumar em lugares públicos, para desencorajar tal hábito. Não há, porém, nenhuma campanha, nacional ou internacional, para promover o “cigarro seguro” e encorajar o uso de filtros para reduzir o risco de câncer das vias respiratórias, insuficiência cardíaca ou outras doenças ligadas ao uso do tabaco. Ninguém organiza a distribuição maciça de filtros nas escolas, nas prisões, etc., como é feito no caso dos preservativos. A razão é simples: a maioria dos promotores das campanhas antitabagistas estão convictos de que a abstinência do fumo é a maneira mais eficaz para reduzir os problemas de saúde ligados ao tabagismo[10].
Por que, então, no caso da Aids, insiste-se tanto em promover o “sexo seguro”, em lugar de advogar a abstinência e a fidelidade conjugal, desencorajando toda promiscuidade?
E. A cultura erótica rejeita a castidade como solução e sustenta que o prazer sexual é um “direito humano”
Convém insistir sobre este ponto fundamental. A castidade dentro e fora do casamento está de acordo com a Lei natural e a Revelação cristã e eleva o padrão moral da sociedade. Além de trazer benefícios para a saúde, ela é o meio mais eficaz de combater a Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis. Porém, devido ao referido preconceito ideológico, a prática da castidade é simplesmente rejeitada em favor do mito do “sexo seguro”[11].
O ambiente cultural erotizado de nossos dias apresenta a prática da castidade como impossível ou até como antinatural, ao passo que defende como “normais” as relações homossexuais. Mais ainda, o prazer sexual é considerado um “direito humano” que cada pessoa pode exercer, quaisquer que sejam o objeto, as circunstâncias ou os meios de satisfazê-lo, sem levar em nenhuma conta os riscos de propagar doenças venéreas, particularmente a Aids[12].
Estamos, portanto, diante de uma verdadeira Revolução sexual de efeitos catastróficos.
2. A Moral católica e a Lei natural condenam o uso do preservativo como “intrinsecamente mau”
No contexto dessa Revolução sexual, a afirmação constante do Magistério da Igreja de que o uso de preservativo nas relações sexuais é contrário à natureza das mesmas e, por isso, “intrínsecamente mau”[13], começa a ser vista como um absurdo que deve ser combatido por todos os meios, inclusive mediante campanhas contra a Igreja Católica através da mídia e outros meios de comunicação social.
A Igreja não pode, porém, mudar o seu ensinamento a respeito da finalidade própria da sexualidade humana[14], uma vez que o seu Magistério é baseado na Lei natural, na Revelação e nos ensinamentos constantes dos Papas e dos moralistas ao longo da história[15].
A. O uso do preservativo é “intrinsecamente desonesto”
Santo Tomás de Aquino ensina que “em matéria de luxúria diz-se que um ato é contra a natureza quando dele não pode resultar a geração, conforme sua comum espécie”[16].
Ora, o uso do preservativo impede o ato conjugal de chegar a seu fim natural, e por isso é mecanicamente contraceptivo. Portanto, seu uso é contrário à natureza e intrinsecamente desonesto[17].
Quando usado em relações heterossexuais, o preservativo é contraceptivo; por isso não pode ser usado entre marido e mulher mesmo nos períodos inférteis dela ou quando um dos cônjuges ficou estéril por causa da idade ou de doença[18]. A pessoa que utiliza o preservativo tem a intenção de contrariar a natureza do ato conjugal e por isso o seu uso é moralmente ilícito.
Os preservativos podem diminuir o risco de contágio de doenças sexualmente transmissíveis; mas tal efeito é obtido unicamente através da distorção da natureza reprodutiva do ato conjugal; em outras palavras, mediante um ato contrário à natureza. Daí não poderem ser usados como profiláticos.
O que dizer do uso de preservativos em relações sodomíticas, contrárias à natureza, como as relações homossexuais? Seria legítimo empregá-los nessas relações incapazes, por si, de ser fecundas?
Aquilo que é mau numa relação heterosexual, por desnaturar o ato conjugal, não pode transformar-se em bom quando usado numa relação homossexual. Caso contrário cair-se-ia no absurdo de admitir que aquilo que é antinatural e intrinsecamente mau (a sodomia) poderia transformar em bom outro ato igualmente antinatural e intrinsecamente mau (o uso do preservativo)[19]. Na realidade, o bem sempre provém de uma causa íntegra[20], pelo que o bem e o mal opoem-se mutuamente[21].
Portanto, o uso de preservativos nas relações homossexuais também é ilegítimo. O fato que elas sejam irremissivelmente estéreis não muda a característica intrínseca do preservativo que é de alterar o curso natural do ato sexual, pelo que seu uso permanece ilícito[22].
Do ponto de vista subjetivo, o uso do preservativo em relações homossexuais, no intento frustro de impedir a difusão do HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis, revela um endurecimento no mal, pois manifesta a determinação de dar vazão à paixão pecaminosa apesar do perigo de contrair uma doença mortal.
E como tal uso não elimina o risco de contágio, sua utilização em relações homossexuais constitui, ademais, um pecado contra a justiça em relação a terceiros (risco de contaminá-los) e um pecado contra a prudência em relação a si mesmo (risco de contaminar-se).
Finalmente, do ponto de vista objetivo, o uso de preservativos alimenta uma perniciosa indústria e favorece a difusão do mito do “sexo seguro”, assim como da cultura hedonística que promove uma falsa doutrina sobre a finalidade das relações sexuais, as quais passam a ser vistas como um mero prazer egoísta e irresponsável, em vez de uma participação humana na obra divina de perpetuação da espécie no estado matrimonial[23].
B. Falsa aplicação dos princípios do “duplo efeito” e do “mal menor”
Os moralistas apresentam uma série de condições que justificam o emprego desses dois princípios, mas a regra básica é que jamais é permitido desejar o mal ou usar de um meio imoral para conseguir um bem[24]. Aplicados ao uso do preservativo, no primeiro caso escolher-se-ia o mal pelo mal e, no segundo, aceitar-se-ia maquiavelicamente que “o fim justifica os meios”.
Em ambos os casos, estar-se-ia violando o primeiro princípio da Lei natural, que é o fundamento de toda moralidade: “deve-se fazer e buscar o bem e evitar o mal”[25].
Mons. Michel Schooyans, membro da Academia Pontifica pela Vida e professor emérito da PUC de São Paulo, explica de modo cristalino porque o princípio do “mal menor” não se aplica ao uso do preservativo: “Em Moral, o princípio do mal menor é muito simples. Consiste em dizer que se alguém vê-se confrontado a dois males inevitáveis[26] deve escolher o menor deles. É quase uma questão de bom senso. Por exemplo, voltemos ao caso dos preservativos. Ter relações com um soropositivo, tentando proteger-se com um preservativo, não é algo inevitável. A pessoa tem sempre a liberdade de não ter esse tipo de relações”[27].
O princípio do “duplo efeito”[28], ou “voluntário indireto”, tampouco é aplicável ao caso do preservativo. Porque ele pressupõe, de um lado, que a ação seja, em si mesma, boa ou neutra e, de outro lado, que não exista uma alternativa isenta de efeitos negativos. Ora, como já foi assinalado, o uso do preservativo é intrínsecamente mau em si mesmo e existe sempre a alternativa, para evitar o contágio, de abster-se de relações sexuais.
C. Nota da Congregação para a Doutrina da Fé confirma o ensino tradicional
Tudo que precede foi, felizmente, reafirmado numa Nota aclaratória difundida, no dia 21 de dezembro p.p., pela Congregação para a Doutrina da Fé. Ela visava retificar “interpretações não corretas, que geraram confusão”[29] por ocasião da publicação do livro-entrevista de Bento XVI, ocasião na qual o Papa falou apenas como doutor privado e não como Sumo Pontífice[30].
Segundo a Nota, tais interpretações errôneas “apresentaram as palavras do Papa como afirmações em contraste com a tradição moral da Igreja” e “como se se tratasse de uma ruptura com a doutrina sobre a contracepção e com a atitude eclesial na luta contra o HIV-SIDA”.
Pelo contrário, segundo a Nota, o uso do preservativo é sempre ilícito, tanto se é usado como meio contraceptivo quanto se é empregado como meio profilático.
Quanto ao uso do preservativo como contraceptivo, diz a Nota: “A ideia de que se possa deduzir das palavras de Bento XVI que seja lícito, em alguns casos, recorrer ao uso do preservativo para evitar uma gravidez não desejada é totalmente arbitrária e não corresponde às suas palavras nem ao seu pensamento”.
Quanto ao emprego do preservativo como profilático, o principal parágrafo da Nota reafirma o ensino tradicional, nos seguintes termos: “Alguns interpretaram as palavras de Bento XVI, recorrendo à teoria do chamado «mal menor». Todavia esta teoria é susceptível de interpretações desorientadoras de matriz proporcionalista (cfr. João Paulo II, Encíclica Veritatis splendor, n°s 75-77). Toda ação que pelo seu objeto seja um mal, ainda que um mal menor, não pode ser licitamente querida. O Santo Padre não disse que a prostituição, valendo-se do preservativo, pode ser licitamente escolhida como mal menor, como alguém sustentou”[31].
3. Pedido filial a S.S. Bento XVI
Em vista de tudo que precede, pedimos filialmente ao Papa que, ao ensejo da Nota aclaratória da Congregação para a Doutrina da Fé, tome medidas eficazes para evitar que, no futuro, altos prelados voltem a confundir os fiéis afirmando ser lícito, ou até obrigatório, o uso de preservativo em alguns casos, e notadamente no caso de pessoas soropositivas.
Também pedimos que ordene uma investigação para apurar as responsabilidades no escândalo – um verdadeiro sacrilégio – que teve lugar na catedral de Goiás Velho, tomando medidas severas contra todos os responsáveis. E que reitere, do modo mais categórico, a proibição de toda e qualquer participação de entidades católicas em programas e eventos, públicos ou privados, nos quais se faça publicidade e/ou distribuição de preservativos e de manuais de como utilizá-lo.
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Ao finalizar este pronunciamento, manifestamos nosso pleno acatamento ao Papa e à Sagrada Hierarquia em matéria de Fé e Moral e repetimos aquilo que Plinio Corrêa de Oliveira afirmava ao tratar de assuntos teológicos: Se qualquer princípio apresentado na análise acima se opõe em algo ao Magistério tradicional da Igreja, desde já o rejeitamos, porque a Fé católica é a luz de nossos olhos.
Em meio à invasão galopante da imoralidade e à crescente confusão dos espíritos, que não tem poupado sequer setores da Santa Igreja, continuaremos nossa luta em defesa da castidade, como fundamento da família cristã, e dos demais valores da civilização cristã, pondo toda nossa confiança em Nossa Senhora que, nas suas aparições de Fátima, em 1917, garantiu a vitória final da virtude sobre a corrupção ao prometer: “Por fim, o meu Imaculado Coração triunfará”.
28 de Dezembro, festa dos Santos Inocentes.
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Notas:
[1] As palavras do Papa foram as seguintes:
“Papa Bento XVI: Não tinha, nesse contexto [viagem à Africa], dado a minha opinião em geral quanto à questão dos preservativos, mas apenas dito – e foi isso que provocou um grande escândalo – que não se pode resolver o problema com a distribuição de preservativos. […] É necessário fazer mais. Desenvolveu-se, entretanto, precisamente no domínio secular, a chamada teoria ABC, que defende Abstinence – Be faithful – Condom (Abstinência – Fidelidade – Preservativo), sendo que este último só deve ser entendido como uma alternativa quando os outros dois fracassam. […] Pode haver casos pontuais, justificados, como por exemplo a utilização do preservativo por um prostituto, em que a utilização do preservativo possa ser um primeiro passo para a moralização. […] Não é, contudo, a forma apropriada para controlar o mal causado pela infecção por VIH/HIV. Esta tem, realmente, de residir na humanização da sexualidade.
Peter Seewald: Quer isso dizer que, em princípio, a Igreja Católica não é contra a utilização de preservativos?
Papa Bento XVI: É evidente que ela não a considera uma solução verdadeira e moral. Num ou noutro caso, embora seja utilizado para diminuir o risco de contágio, o preservativo pode ser um primeiro passo na direção de uma sexualidade vivida de outro modo, mais humana”.
[2] Cfr. Questions à … Cardinal Georges Cottier, ancien théologien du Pape, propos recueillis par Jean-Marie Guénois, Le Figaro, 22 de novembro de 2010.
Já em 2005, o Cardeal Cottier defendera essa posição (cfr. Luis Sérgio Solimeo e Raymond Drake, The Church’s Infallible and Immutable Doctrine on Contraception Stands Amid Growing Opposition, 18 de março de 2005, http://www.tfp.org/tfp-home/books-and-statements-online/the-churchs-infallible-and-immutable-doctrine-on-contraception-stands-amid-growing-opposition.html).
[3] Cfr. entrevista con Darío Menor, La Razón, Madri, 21-10-2010, http://www.larazon.es/noticia/2083-el-vaticano-matiza-que-las-palabras-del-papa-no-son-un-cambio-revolucionario.
Em 2004, o cardeal belga Godfried Danneels tinha ido até mais longe, transformando essa pretensa autorização numa obrigação positiva, ao declarar à televisão holandesa que “quando uma pessoa soropositiva diz ao seu parceiro ‘Eu quero ter relações sexuais’, ela deve usar o preservativo. (…) A pessoa deve usar preservativo para não infringir o mandamento que condena o assassinato, além de infringir o que proíbe o adultério” (http://archive.indymedia.be/news/2004/01/79642.html).
[4] O portavoz da Santa Sé, Pe. Federico Lombardi S.J., esclareceu que, na sua entrevista, o Papa falou “numa forma coloquial e não magisterial” (cfr. Salla Stampa della Santa Sede, http://visnews-ita.blogspot.com/2010/11/nota-direttore-sala-stampa-parole-santo.html).
Ao apresentar o livro à imprensa, o Arcebispo Rino Fisichella enfatizou que as opiniões nele expressas não requerem o assentimento dos fiéis, mas apenas respeito (Cindy Wooden, Pope’s teaching in new book deserves respect, says Vatican official, The Catholic Telegraph, 23 de novembro de 2010, http://www.thecatholictelegraph.com/index.php?option=com_content&view=article&id=1864:popes-teaching-in-new-book-deserves-respect-says-vatican-official&catid=3:world&Itemid=2).
[5] Na encíclica Sollicitudo Rei Socialis, o Papa João Paulo II insistiu que a doutrina social da Igreja é uma interpretação à luz da fé das complexas realidades da existência do homem na sociedade, com vistas a orientar o comportamento cristão; pelo que ela pertence ao dominio da teologia moral (cfr. n° 41).
[6] Cfr. Centers for Disease Control and Prevention, How is HIV passed from one person to another?, http://www.cdc.gov/hiv/resources/qa/transmission.htm; HIV and AIDS among Gay and Bisexual Men, http://www.cdc.gov/nchhstp/newsroom/docs/FastFacts-MSM-FINAL508COMP.pdf.
[7] Cfr. Centers for Disease Control and Prevention, Condoms and STDs: Fact Sheet for Public Health Personnel, http://www.cdc.gov/condomeffectiveness/latex.htm.
[8] A respeito do aspecto ideológico de tais campanhas, ver o excelente estudo de Mons. Michel Schooyans [professor emérito da PUC de São Paulo e membro da Academia Pontifícia pela Vida] e Anne-Marie Libert, Le terrorisme à visage humain (Paris: Éd. de Guibert, 2008).
[9] Cfr. Centers for Disease Control and Prevention, Sexual and Reproductive Health of Persons Aged 10–24 Years — United States, 2002–2007, http://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/ss5806a1.htm; Study: Half of Young Americans to Get Sex Diseases, Maggie Fox, Health and Science Correspondent, http://story.news.yahoo.com/news?tmpl=story&cid=571&nci…; Nastasya Tay, UN says AIDS epidemic slows, infections dropping, http://www.ajc.com/health/un-says-aids-epidemic-751864.html.
[10] Cfr. Tara Parker-Pope, “Safer” Cigarettes: A History, http://www.pbs.org/wgbh/nova/cigarette/history.html.
[11] Serve de contraste o fato de que, em lugares como Uganda, onde a castidade é promovida como meio de combater a Aids, os resultados tenham sido excelentes. Nas suas campanhas de prevenção da Aids, os responsáveis ugandenses enfatizam evitar o risco, e não apenas reduzir o risco. Em outras palavras, o foco central das campanhas é a abstinência sexual e a fidelidade conjugal, e não a distribuição e o uso de preservativos. Os resultados obtidos têm sido altamente alvissareiros e vantajosos, sobretudo entre os jovens (cfr. Edward C. Green, Moving Toward Evidence-Based AIDS Prevention, in Thickstun and Hendricks, eds., Evidence that Demands Action, p. 18).
[12] Cfr. Declaração dos Direitos Sexuais do XIII Congresso Mundial de Sexologia, Valência, 1997, emendados no recente congresso de Hong Kong, http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/gays/direitossexuais.html, Educação Sexual: Múltiplos Temas, Compromissos Comuns, Mary Neide Damico Figueiró (org.), Universidade Estadual de Londrina, Ministério da Educação, Londrina, 2009, pp. 22-24; http://www.maryneidefigueiro.com.br/pdf/Educacao_Sexual_Multiplos_Temas.pdf, Em Campanha por uma Convenção dos Direitos Sexuais e dos Direitos Reprodutivos, Entrevista com Susana Chiarotti, in Jornal da RedeSaúde, nº 24, dezembro de 2001, http://www.redesaude.org.br/Homepage/JornaldaRede/JR24/Jornal%20da%20Rede%20n%BA%2024.pdf; e Jennifer Oriela (University of Melbourne), Sexual pleasure as a human right: Harmful or helpful to women in the context of HIV/AIDS, http://www.sciencedirect.com/science?_ob=ArticleURL&_udi=B6VBD-4H103M2-2&_user=10&_coverDate=10%2F31%2F2005&_rdoc=1&_fmt=high&_orig=search&_origin=search&_sort=d&_docachor=&view=c&_searchStrId=1562188037&_rerunOrigin=google&_acct=C000050221&_version=1&_urlVersion=0&_userid=10&md5=b91ad7679efb9bf1ecf776b59964d9f9&searchtype=a.
[13] Cfr. Resposta do Santo Ofício de 6 de Abril de 1853: Questão 1 : “É lícito o uso imperfeito do matrimônio, praticado, conforme o caso, de modo onanístico ou condomístico (mediante o uso daquele instrumento abominável vulgarmente chamado « preservativo »? [...] Resposta (decr. 6., publ. 19 abril): A 1) Negativa; porque é intrínsecamente mau”. Resp. S. Officii (sob Pio IX); Apr. 6 (19), 1853; De usu onanistico matrimonii (Denzinger 2795, Enchiridion Symbolorum, http://catho.org/9.php?d=byg#c4z).
[14] A propósito, afirma João Paulo II: “De tal norma [moral] a Igreja não é, certamente, nem a autora nem o juiz. (…) A Igreja interpreta a norma moral e propõe-na a todos os homens de boa vontade, sem esconder as suas exigências de radicalidade e de perfeição” (Exortação Apostólica Familiaris Consortio, http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/apost_exhortations/documents/hf_jp-ii_exh_19811122_familiaris-consortio_po.html; cfr. Paulo VI, encíclica Humanae Vitae, n°s 4 e 11).
[15] No que concerne, específicamente, à condenação das práticas contraceptivas artificiais, ela “data dos primeiros séculos. São insofismáveis os textos de Clemente de Alexandria, de Santo Epifânio, de São Jerônimo, de Santo Agostinho, de São Cesário de Arles, de São Martinho de Braga, de São Gregório Magno, dos Penitenciais, do antigo Direito Canônico, de São Tomás de Aquino e dos demais Doutores medievais, do Catecismo Romano, de Sixto V, de Gregório XIV, de Santo Afonso de Ligório. No século XIX e na primeira metade do século XX, a doutrina condenatória da contracepção artificial é também firme e incontestado entre os teólogos, e, sobretudo, é sancionada por cerca de vinte documentos do Santo Ofício e da Sagrada Penitenciaria, bem como por graves pronunciamentos de Pio XI e Pio XII. Em vista de tal clareza da Tradição, já no tempo de Pio XII os teólogos eram unânimes em sustentar que a questão estava fechada por uma definição dogmática do Magistério ordinário” (A.V. Xavier da Silveira, Pode um católico rejeitar a ‘Humanae Vitae’?, in Catolicismo, n 212/214, agosto-outubro 1968, p. 20).
[16] Cfr. Santo Tomás de Aquino, De Malo, XV, a.2 ad 14.
[17] É o que ensina Pio XI: “Nenhum motivo, ainda que gravíssimo, pode fazer com que o que é intrinsecamente contrário à natureza possa tornar-se honesto e conforme à mesma natureza. E como o ato conjugal, por sua própria natureza, é destinado à geração da prole, aqueles que intencionalmente o privam de sua força e eficácia agem contra a natureza e cometem uma ação torpe e intrinsecamente desonesta” (Encíclica Casti Connubii, n° 20).
O mesmo afirma João Paulo II: “Paulo VI quis ensinar, ao descrever o ato anticonceptivo como intrinsecamente ilícito, que a norma moral é tal que não admite exceções. Nenhuma circunstância pessoal ou social pôde, pode ou poderá jamais fazer que tal ato seja lícito” (cfr. Alocução de João Paulo II de 12 de novembro de 1988 ao II Congresso Internacional de Teología Moral reunido em Roma para celebrar o XX aniversário da publicação da Humanae Vitae, n° 5).
[18] Tal é o ensinamento de Paulo VI na encíclica Humanae Vitae (n° 11): “Estes atos, com os quais os esposos se unem em casta intimidade e através dos quais se transmite a vida humana, são, como recordou o recente Concílio, ‘honestos e dignos’ (cfr. Const. Past. Gaudium et Spes, n° 49) ; e não deixam de ser legítimos se, por causas independentes da vontade dos cônjuges, se prevê que vão ser infecundos, pois que permanecem destinados a exprimir e a consolidar a sua união. De fato, como o atesta a experiência, não se segue sempre uma nova vida a cada um dos atos conjugais. Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de fecundidade, que já por si mesmos distanciam o suceder-se dos nascimentos. Mas, chamando a atenção dos homens para a observância das normas da lei natural, interpretada pela sua doutrina constante, a Igreja ensina que qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida (cfr. Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 [1930], p. 560; Pio XII, em AAS 43 [1951], p. 853)”.
[19] Cfr. Antonio Lanza-Pietro Palazzini, Principios de Teologia Moral, II, Las Virtudes: “De fato, é inconcebível que uma ação ilícita em si mesma possa ficar acidentalmente lícita por causa de circunstâncias particulares” (Madrid: Ediciones Rialp, 1958, p. 195).
[20] Cfr. Santo Tomás de Aquino, Summa I-II, q. 20 a. 2.
[21] Cfr. Santo Tomás de Aquino, De Malo, Questão I, ad 2 arg 3.
[22] “O uso do preservativo em relações sodomíticas participa da espécie dos atos desordenados maus e não é moralmente bom, mas moralmente mau – não porque introduza uma nova espécie [de pecado], posto que não há contracepção, mas porque o uso do preservativo é inteira e formalmente incluído na vontade do ato mau e está portanto contido na espécie de tal ato” (Steven A. Long, Remarks of Benedict XVI Regarding Condoms, http://chiesa.espresso.repubblica.it/articolo/1345782).
Mesmo que intrinsecamente os pecados de sodomia, com ou sem preservativo, sejam moralmente equivalentes, do ponto de vista extrínseco, o uso de preservativo acrescenta um novo mal: obter e possuir preservativos causa escândalo, alimenta a indústria da perversão e incita a cometer novos pecados (cfr. Mons. Vincent Foym, A response to Fr. Michael Prieur’s defence of the Winnipeg Statemen, C.I., setembro de 2005, p. 37, http://catholicinsight.com/online/church/family/article_624.shtml).
[23] Cfr. Pio XI, encíclica Casti Connubii, n° 6; João Paulo II, Familiaris Consortio, n° 14.
[24] Cfr. São Paulo, epístola aos Romanos 3,8.
[25] São Tomás de Aquino, Summa Theologica, I-II, q. 94, a. 2. Cfr. também Mons. Giuseppe Graneris, verbete Effect, Double, p. 448; Fr. Ludovico Bender, O.P., verbete Lesser Evil, Choice of, p. 705; e Mons. Pietro Palazzini, verbete Tolerance, pp. 1236-1238, todos em Francesco Card. Roberti e Mons. Pietro Palazzini, Dictionary of Moral Theology (Westminster, Md.: The Newman Press, 1962); Antonio Lanza e Pietro Palazzini, Principios de Teologia Moral (Madrid: Ediciones Rialp, S.A., 1958, vol. I, pp. 152-153).
[26] “A escolha do mal menor não é lícita senão quando nenhuma outra alternativa é possível e quando os males produzidos são inevitáveis; só então é permitido escolher entre eles o mal menor” (cfr. Conseil pontifical pour la famille, Lexicon de termes ambigus et controversés sur la famille, la vie et les questions éthiques, p. 871).
[27] Cfr. Arianne Rolier, Rome and the Condom: A case of Media Intoxication?, in Comment by Teddy, blog de James Preece, Jack Valero: The Church is not against condoms, 12 de setembro de 2010, http://www.lovingit.co.uk/2010/09/jack-valero-the-church-is-not-against-condoms.html.
[28] Trata-se de uma ação voluntária que tem dois efeitos, um bom e outro mau (do ponto de vista moral). Às vezes, sem se desejar o efeito mau, pode-se tolerá-lo; como no caso de sedativos que são usados para aliviar doentes terminais (efeito bom), ainda que diminuam a consciência e acelerem a morte (efeito mau). Quatro condições são exigidas pela Moral para que uma ação de duplo efeito seja lícita: a) a intenção deve ser reta; b) a ação deve ser, em si mesma, boa ou neutra; c) o efeito bom não pode ser uma consequencia do efeito mau; d) não deve haver outra solução alternativa que não produza o efeito mau e, em qualquer caso, o efeito bom deve ser de tal monta que justifique dever-se tolerar o efeito mau (cfr. Santo Tomás, Summa II-II q.64 a. 7; Pio XII, Discurso de 24 de fevereiro de 1957; Conseil pontifical pour la famille, Lexicon de termes ambigus et controversés sur la famille, la vie et les questions éthiques, p. 99).
[29] O caráter coloquial do livro-entrevista prestou-se, em certa medida, para dita confusão, ao não usar a linguagem técnica dos manuais de teologia moral, fato esse que foi posto em relevo pelo porta-voz do Vaticano durante a apresentação de Luz do mundo à imprensa: “A contribuição que o Papa quis dar não é aquela de uma discussão técnica, com linguagem científica de problemas de moral. Não é esse o objetivo de um livro desse gênero: não quer obstaculizar o trabalho da Congregação para a Doutrina da Fé. Por isso, não empregou ‘mal menor’, ‘duplo efeito’ ou outras fórmulas clássicas específicas, mas quis empregar uma linguagem muito coloquial e que todos pudessem compreender” (http://www.radiovaticana.org/radiogiornale/ore14/2010/novembre/10_11_23.htm).
[30] É clássica na Teologia a distinção do Papa quando fala como Soberano Pontífice e quando o faz enquanto teólogo particular. É somente na primeira condição que o Papa é protegido por vários formas de assistência divina, enquanto na segunda ele não se distingue de outros teólogos e é, tanto quanto eles, sujeito a erros (cfr. Cardeal Charles Journet, The Church of the Incarnate Word, vol. I, pp. 438-439).
[31] Lamentamos que a Nota tenha perdido a excelente oportunidade de reafirmar mais claramente que: a) inclusive num contexto de pecado (adultério, fornicação ou prostituição heterossexuais), o preservativo acrescenta uma nova espécie de pecado (onanismo) ao pecado de luxúria; e b) no caso das relações sodomíticas, de si antinaturais, o uso do preservativo acrescenta uma malícia extrínseca colateral (escândalo, enriquecimento da indústria da corrupção, favorecimento de novos pecados, etc.).
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