Como seus amores são belos,minha irmã, noiva minha. Seus amores são melhores do que o vinho, e mais fino que os outros aromas é o odor dos teus perfumes. Por isso Eu quero consumir meus dias, no seu amor! ══════ ღೋ♡✿♡ღೋ═══════

Ani Ledodi Vedodi Li


Mais do que qualquer outro motivo, esta é a razão pela qual quero fazer deste blog um caminho para amarmos mais a Deus, por isso seu nome: “Ani Ledodi Vedodi Li”

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Deus o Abençõe !

E que possas crescer com nossas postagens.

É algo louvável esconder o segredo dos Reis; mas há glória em publicar as obras de Deus!

A Igreja não tem pressa, porque ela possui a Eternidade. E se todas as outras instituições morrem nesta Terra, a Santa Igreja continua no Céu.

Não existem nem tempos nem lugares sem escolhas.

E eu sei quanto resisto a escolher-te.

"Quando sacralizamos alguém essa pessoa permanece viva para sempre!"

Sacralize cada instante de tua vida amando o Amado e no Amado os amados de Deus !


Pe.Emílio Carlos

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012



TRIBUNAL EUROPEU: NÃO EXISTE O DIREITO AO ABORTO

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos afirmou que não há um “direito humano ao aborto”, em um caso relativo a uma contestação à Constituição irlandesa.

A Grande Sala do Tribunal emitiu uma sentença sobre o caso A, B e C versus Irlanda, destacando que a proibição constitucional irlandesa de abortar não viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos.

A contestação à norma irlandesa foi levada ao tribunal em dezembro passado por três mulheres que afirmavam ter sido “obrigadas” a ir ao exterior para abortar, alegando que colocavam em risco sua saúde.

O tribunal sentenciou que as leis do país não violam a Convenção Europeia de Direitos Humanos, que destaca “o direito ao respeito à vida privada e familiar”.

O Centro Europeu de Direito e Justiça, parte terceira neste caso, elogiou o reconhecimento do tribunal ao “direito à vida do não nascido”.

O diretor do centro, Grégor Puppinck, explicou a ZENIT a preocupação de que o tribunal “pudesse
reconhecer um direito ao aborto” como um “novo direito derivado da interpretação cada vez mais ampla do artigo 8”.

No entanto – acrescentou – “o tribunal não reconheceu este direito”, mas “reconheceu o direito à vida do não nascido como um direito legítimo”.

Puppinck esclareceu que “o tribunal não reconhece o direito à vida do não nascido como um direito absoluto, mas como um direito que deve ser avaliado com outros interesses em conflito, como a saúde da mãe ou outros interesses sociais”.

Equilíbrio de interesses No entanto, “os Estados têm uma ampla margem de apreciação ao ponderar esses interesses em conflito, inclusive ainda que exista um vasto consenso pró-aborto na legislação europeia”.

“Isto é importante: o amplo consenso pró-aborto na legislação europeia não cria nenhuma nova obrigação, como em outros temas social e moralmente debatidos”, disse.

Segundo ele, “assim, um Estado é livre para proporcionar um grau muito elevado de proteção do direito à vida da criança não nascida”.

“O direito à vida da criança não nascida pode superar legitimamente outros direitos em conflito garantidos.”
Segundo Puppinck, “como tal, não existe um direito autônomo a se submeter a um aborto baseado na Convenção”.

O diretor do Centro Europeu de Direito e Justiça afirmou: “não recordo nenhum caso anterior que reconheça claramente um direito autônomo à vida da criança não-nascida”.

Um comunicado do Centro Europeu de Direito e Justiça destaca que “o objetivo natural e o dever do Estado é proteger a vida de seu povo; as pessoas, portanto, mantêm o direito a ter suas vidas protegidas pelo Estado”.

“A reciprocidade entre os direitos das pessoas e o dever do Estado no campo da vida e da segurança se considera tradicionalmente como o fundamento da sociedade pública; ademais, é o fundamento da autoridade e da legitimidade estatal”, indica.

E acrescenta que “a autoridade para abrir mão da proteção do direito à vida corresponde originariamente ao Estado e se exerce no contexto de sua soberania”.

Extraído do site de Dom Bergonzini

Um comentário:

  1. Nós cristãos católicos,não podemos deixar passar em brancas nuvens a nossa indignação contra o atentado a vida.Principalmente quando se trata de uma vida indefesa.Mesmo por uma gravidez indesejada a criança tem o direito à vida,e deve ser amada e respeitada.
    Que Nossa Senhora de Fátima,ajude nossos governantes e autoridades internacionais a se unirem,e não abrirem mão da proteção do direito à vida.

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